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Educação Financeira7 min de leitura28 de fevereiro de 2026

Imposto de Renda em Investimentos: Como Declarar Corretamente

Guia completo sobre tributação de investimentos no Brasil: o que declarar, como calcular o IR, prazos, isenções e como evitar multas.

Lucas Arcenio Boulos

Lucas Arcenio Boulos

Assessor de Investimentos · XP Investimentos · Curitiba

A declaração do Imposto de Renda sobre investimentos confunde muita gente — e o desconhecimento pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal. Este guia explica de forma prática o que você precisa saber.

O que precisa ser declarado?

Todo brasileiro com investimentos acima de R$ 140 (em qualquer produto) precisa declarar seus ativos na ficha "Bens e Direitos" da declaração anual do IR. Isso vale mesmo que não tenha ocorrido rendimento ou ganho no ano.

Renda fixa: tributação na fonte

CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA e fundos têm IR retido na fonte automaticamente. Você não precisa calcular nada — a instituição financeira já recolhe. Na declaração, informe os rendimentos e o IR retido conforme o informe de rendimentos da corretora.

Alíquotas da tabela regressiva:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Ações: você mesmo calcula e recolhe

Diferente da renda fixa, o IR sobre ganhos com ações é responsabilidade do investidor. As regras:

  • Vendas até R$ 20 mil por mês: isentas de IR
  • Acima de R$ 20 mil: alíquota de 15% sobre o ganho líquido
  • Day trade: sempre tributado em 20%, sem isenção

O pagamento é feito via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

FIIs: rendimentos isentos, ganho de capital tributado

  • Rendimentos distribuídos (aluguéis): isentos de IR para pessoa física
  • Ganho de capital na venda das cotas: tributado em 20%
  • Day trade em FIIs: 20%

Compensação de perdas

Perdas em ações podem ser compensadas com ganhos futuros. Se você vendeu ações com prejuízo de R$ 5 mil e depois teve ganho de R$ 8 mil, o IR incide apenas sobre R$ 3 mil. Guarde o controle das perdas — elas têm prazo indeterminado para compensação.

Come-cotas: fundos de renda fixa e multimercado

Fundos de renda fixa e multimercado têm come-cotas semestrais (maio e novembro), antecipando o IR. A alíquota é 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo.

Informe de rendimentos

Toda corretora emite o informe de rendimentos até o último dia de fevereiro. Esse documento tem tudo que você precisa para declarar. Baixe o informe, não tente reconstruir os dados manualmente.

Erros mais comuns

  • Não declarar investimentos por "não ter ganho" — o saldo precisa ser declarado mesmo sem rendimento
  • Esquecer de recolher DARF no mês da venda de ações
  • Não compensar prejuízos de anos anteriores
  • Confundir rendimentos tributados na fonte com ganho de capital

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